Portar ou estar em posse de uma arma são situações diferentes, mas ambas necessitam de autorização, caso o porte ou a posse sejam ilegais, a pessoa pode ser presa e ainda pagar multas.
Para ter posse ou porte de uma arma de fogo, a pessoa precisa cumprir uma série de exigências legais e ter o pedido aprovado pela POLÍCIA FEDERAL, no entanto atualmente, conseguir a liberação não é uma tarefa fácil.
A Legislação Brasileira faz uma “distinção” entre POSSE e PORTE, inclusive prevendo penas diferentes a quem for pego com uma arma sem autorização, dependendo da situação, o crime pode ser inafiançável, veja abaixo a diferença:
POSSE DE ARMA DE FOGO:
POSSE de “Arma de Fogo” é quando a pessoa, “mantém sob sua guarda uma arma de fogo”, podendo ser na casa em que vive, numa casa de campo ou na empresa em que trabalha, por exemplo, isso se aplica também a acessórios ou munições.
Se a posse FOR ILEGAL, “sem permissão”, o responsável pode ser preso e ser condenado à prisão, podendo cumprir de 01 a 03 anos, bem como o pagamento de multa.
PORTE DE ARMA DE FOGO:
PORTE de “Arma de Fogo” é o ato de, transportar, adquirir, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda, um exemplo comum, é quando a pessoa sai na rua com uma ARMA junto ao corpo ou á usa para caçar.
Caso a pessoa, esteja portando uma ARMA DE FOGO sem autorização, a pena prevista é a detenção de 2 a 4 anos, bem como o pagamento de multa.
POR, RODINEI LAFAETE
RODINEI LAFAETE é Jornalista, Registro Profissional MTB Nº 71.761/SP, AUTODIDATA EM DIREITO DO CONSUMIDOR e Presidente da ANDECON - Associação Nacional de Defesa do Consumidor, é COLUNISTA e CORRESPONDENTE do PORTAL DIRETO DO PLANALTO no Estado de São Paulo, bem como também do JORNAL FATO PAULISTA, onde atua como o REPÓRTER TÔ DE OLHO, criador e administrador do BLOG TÔ DE OLHO.
Temos 668 visitantes e Nenhum membro online
© 2019 Blog Tô de Olho